Intimação - Rafael Mancini Schumacher


Dom Guido Kievel Montini

Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica,

Decano do Tribunal da Rota Romana


Proc. nº.: 001



 Recebidos os autos no qual figura no polo passivo da lide o senhor Rafael Mancini Schumacher, sendo este acusado de descumprimento dos câns. 46 - III,  402 e 403 §1°.

 O processo tramitou em julgado na data de 22 de julho de 2022, sentenciando o Requerimento à excomunhão ferendæ sententiæ bem como a suspensão total do estado clerical.

 Deste modo, este órgão julgador INTIMA o senhor Rafael Mancini Schumacher a apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO no prazo de 03 (três) dias, caso queira recorrer de sua sentença.

 Insta salientar que o ônus da prova fica a cargo do Requerido, devendo este, por si só ou com defensor, provar inverídicas as provas e alegações ora apresentadas.

 Assim sendo, intima-se o Réu e publica-se este despacho.


+ Guido Kievel Montini

Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

Decano do Tribunal da Rota Romana 

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